Áreas de Atuação

 

 

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Direito Imobiliário

 

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Assessoria Especializada em Direito Imobiliário: Due Diligence e Registro, Contratos Imobiliários, Usucapião e Ações Possessórias.

 

Due Diligence e Registro Imobiliário

 

Análises aprofundadas e regularização de documentos para proteger sua propriedade.

 

Contratos Imobiliários

 

Elaboração de contratos precisos (compra, venda, locação) para transações seguras.

 

Usucapião Judicial ou Extrajudicial

 

Aquisição legal de imóveis e conformidade com leis, incluindo a Lei 13.465/17.

 

Ações Possessórias 

 

As ações possessórias são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

 

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Direito das Sucessões

 

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Assessoria Especializada em Direito das Sucessões: Inventário Judicial, Inventário Extrajudicial e Testamentos. 

 

 

Inventário Judicial

 

O inventário judicial envolve, necessariamente, a participação de um juiz de direito. Cuida-se da única via possível nas hipóteses em que houve interessado menor de idade (não emancipado) ou incapaz, nos casos em que não existir consenso entre as partes ou, ainda, quando o falecido tiver deixado testamento. 

 

Inventário Extrajudicial

 

O inventário extrajudicial, admitindo-se em situações específicas, sejam realizados perante um Cartório de Notas, atráves de escritura pública, não dependendo, portanto, de homologação judicial.

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Direito Previdênciario

 

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Assessoria Especializada em Direito Previdênciario: Pensão por Morte e Aposentadoria.

 

 

Pensão por Morte

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos familiares dependentes do segurado que morreu ou teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, independentemente de sua condição de aposentado ou não. 

 

Aposentadoria 

 

A aposentadoria é um pagamento mensal vitalício, efetuado ao segurado por motivo de idade, por tempo de contribuição ou pelo exercício de atividade sujeita a agentes nocivos à saúde. A aposentadoria por invalidez pode ser cessada após a recuperação da capacidade laborativa.

 

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